sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Novas respostas

Em Junho do presente ano, saia a noticia de um "Sapateiro reformado de Vila Franca de Xira multado por alimentar cães abandonado". Esta noticia revoltou todos os que se debatem diariamente contra a crueldade sobre os animais. Afinal de contas água e comida não se nega a NINGUÉM (nenhum ser).

Claro que muitos não entendem o propósito. Lembram-se apenas da saúde pública... Enfim... esta batalha não é de todos, mas já é de muitos, felizmente!!

Eu, como outros tantos, fizemos questão de assumir a revolta não só no Facebook, mas também, e directamente para a GNR, mais especificamente para a Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente.

A resposta, essa, tardou, mas chegou... Eis a mesma na integra:


"Relativamente ao assunto em epígrafe e na sequência de, no período compreendido entre 14 e 28 de junho de 2012, terem sido rececionadas diferentes exposições, requerimentos e solicitações de esclarecimentos endereçadas à Linha SOS-Ambiente e Território, alojada e gerida por esta Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, cumpre, no término das necessárias e adequadas diligências conducentes a determinar o enquadramento e contextualização do mesmo, promover o seguinte esclarecimento:
1.        Embora residindo em Vila Franca de Xira, a autuação que visou o Sr. Manuel João Custódio Cristeta, aconteceu em 06 de Novembro de 2009 (quinta-feira), na localidade de Alpendurada, Figueira de Pegões – Canha, Concelho do Montijo, lugar que dista cerca de 30 Km de Vila Franca de Xira.
2.        Nessa data e lugar, uma patrulha do efetivo do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, em serviço de patrulhamento para efeito de fiscalização da caça, constatou que, na localidade de Alpendurada, no interior de uma vinha, o Sr. Manuel Cristeta estava acompanhado por um grupo de treze canídeos cujo comportamento animal indiciava serem sua propriedade. Tal cenário fez presumir nos militares da patrulha que o mesmo estaria a interagir num quadro de exercício venatório, motivo pelo qual os militares do SEPNA procederam à sua abordagem para efeitos de fiscalização.
3.        Nesse ensejo, adotados os procedimentos usuais em ações de fiscalização daquela natureza, o Sr. Manuel Cristeta, possuidor de carta de caçador e com seis cães registados na Junta de Freguesia de Vila franca de Xira, sem qualquer tipo de hesitação ou reserva, assumiu integralmente a propriedade dos animais, referindo ainda que não se encontrava a caçar, mas, outrossim, a alimentar os seus cães.
4.        Solicitado que apresentasse a documentação dos seus canídeos, nomeadamente o boletim sanitário comprovativa de vacinação antirrábica, bem como os respetivos registos/licenças legalmente obrigatórios, mencionou que não era possuidor de qualquer documentação, alegando para tanto não possuir disponibilidade económica para esse efeito.
5.        Na sequência destes acontecimentos e informação prestada presencial e voluntariamente, de viva voz, pelo Sr. Manuel Cristeta, este foi devidamente esclarecido sobre as obrigações a que se encontrava vinculado na qualidade de proprietário dos canídeos, mormente no que se relacionava com a obrigatoriedade de proceder à sua vacinação e registo/licenciamento na Junta de Freguesia, bem como sobre o procedimento que os militares iriam empreender, materializado pela elaboração de dois autos de contra-ordenação pelas infrações que indiciariamente foram verificadas.
6.        É neste contexto que, efetivamente, foi elaborado um auto por “falta de registo e falta de licença de cães” [infração à alínea a) do n.º1 e n.º 2, ambos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, infração punida com coima cujo montante mínimo é de € 50 e máximo de € 3740, e € 25 a € 3740, respetivamente] e outro auto por “falta de vacina anti-rábica devidamente certificada no boletim sanitário do animal canídeo” [infração à alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, punida com coima cujo montante mínimo é de €50 e máximo de €3740], remetidos posteriormente às respetivas autoridades administrativas em razão da matéria, no caso em apreço o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira e o Sr. Diretor da Direção Geral de Veterinária (atual Direção Geral de Alimentação e Veterinária), respetivamente, tendo em vista a instrução do processo contra-ordenacional e eventual aplicação de coimas.
7.        Após a interação estabelecida com o Sr. Manuel Cristeta nos termos acima descritos, em mais nenhuma outra circunstância aqueles militares do SEPNA/GNR, ou outros, contactaram o mesmo, sendo desconhecido por parte da estrutura local do SEPNA/GNR e da sua cadeia de Comando, os ulteriores desenvolvimentos que a instrução do processo de contraordenação, decorrente dos autos elaborados, veio a merecer em sede de instrução e decisão final por parte das autoridades administrativas acima identificadas.
Em face dos acontecimentos que acima ficam descritos, e ainda de outra informação que foi possível apurar no decorrer das diligências efetuadas, ressalta portanto de modo inequívoco e comprovado, as seguintes conclusões:
8.        O Sr. Manuel Cristeta (caçador, com seis cães registados na Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira) não foi autuado em Vila Franca de Xira quando alimentava cães errantes e abandonados naquela cidade, mas sim na localidade de Alpendurada, Concelho do Montijo, a cerca de 30 km do local da sua residência, num terreno particular (vinha).
9.        Foi abordado numa especial circunstância de fiscalização da caça (quinta-feira, dia 6 de Novembro de 2009), em terreno cinegeticamente não ordenado, onde o exercício da caça era permitido, negando que estivesse nessa prática, assumindo no entanto, sem qualquer hesitação ou reserva, a propriedade dos treze canídeos que o acompanhavam.
10.    Perante a informação que pessoalmente lhes foi facultada pelo Sr. Cristeta os militares do SEPNA/GNR determinaram-se pelo modo que impõe a sua condição do exercício de funções policiais, sob pena de cometimento de infração disciplinar, caso atuassem por omissão, ignorando os indícios que lhes eram patentes, consubstanciados nas declarações voluntárias do Sr. Cristeta.
11.    Acresce ainda a este fato, ser do conhecimento dos militares do Núcleo de Proteção Ambiental de Vila Franca de Xira que o Sr. Cristeta tem por hábito treinar um conjunto alargado de canídeos para os utilizar na caça, registando apenas aqueles que demonstram aptidão para essa finalidade.
12.    Os militares da Guarda não aplicam coimas. Nem a este cidadão nem a qualquer outro. No uso das competências legalmente atribuídas, limitaram-se a constatar factos indiciariamente passiveis de responsabilidade por infração contra-ordenacional, elaboraram os respetivos autos de contra-ordenação, remetendo-os a quem tem competência para averiguar os factos e, assim entendendo após tramitação processual, na qual se inclui o respeito pelas garantias de defesa do arguido, aplicar as coimas entendidas adequadas à gravidade e circunstâncias da infração cometida.
13.    Assim atuando cumpriram efetivamente a sua missão no sentido da proteção, bem-estar e sanidade animal, bem como na salvaguarda da saúde pública."


No fundo, no fundo... nem tudo é o que parece não é verdade??

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