Claro que muitos não entendem o propósito. Lembram-se apenas da saúde pública... Enfim... esta batalha não é de todos, mas já é de muitos, felizmente!!
Eu, como outros tantos, fizemos questão de assumir a revolta não só no Facebook, mas também, e directamente para a GNR, mais especificamente para a Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente.
A resposta, essa, tardou, mas chegou... Eis a mesma na integra:
"Relativamente ao assunto
em epígrafe e na sequência de, no período compreendido entre 14 e 28 de
junho de 2012, terem sido rececionadas diferentes exposições,
requerimentos e solicitações de esclarecimentos endereçadas
à Linha SOS-Ambiente e Território, alojada e gerida por esta Direção do
Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, cumpre, no
término das necessárias e adequadas diligências conducentes a determinar
o enquadramento e contextualização do mesmo, promover
o seguinte esclarecimento:
1.
Embora residindo em Vila Franca de Xira, a autuação que visou o Sr. Manuel João Custódio Cristeta, aconteceu em
06 de Novembro de 2009 (quinta-feira), na localidade de
Alpendurada, Figueira de Pegões – Canha, Concelho do Montijo, lugar que
dista cerca de 30 Km de Vila Franca de Xira.
2.
Nessa
data e lugar, uma patrulha do efetivo do Serviço de Proteção da
Natureza e do Ambiente da GNR, em serviço de patrulhamento para efeito
de fiscalização da caça, constatou
que, na localidade de Alpendurada, no interior de uma vinha, o Sr.
Manuel Cristeta estava acompanhado por um grupo de treze canídeos cujo
comportamento animal indiciava serem sua propriedade. Tal cenário fez
presumir nos militares da patrulha que o mesmo estaria
a interagir num quadro de exercício venatório, motivo pelo qual os
militares do SEPNA procederam à sua abordagem para efeitos de
fiscalização.
3.
Nesse ensejo, adotados os procedimentos usuais em ações de fiscalização daquela natureza, o Sr. Manuel Cristeta,
possuidor de carta de caçador e com seis cães registados na Junta de Freguesia de Vila franca de Xira, sem qualquer tipo de hesitação ou reserva,
assumiu integralmente a propriedade dos animais, referindo ainda que não se encontrava a caçar, mas, outrossim, a alimentar
os seus cães.
4.
Solicitado
que apresentasse a documentação dos seus canídeos, nomeadamente o
boletim sanitário comprovativa de vacinação antirrábica, bem como os
respetivos registos/licenças
legalmente obrigatórios, mencionou que não era possuidor de qualquer
documentação, alegando para tanto não possuir disponibilidade económica
para esse efeito.
5.
Na
sequência destes acontecimentos e informação prestada presencial e
voluntariamente, de viva voz, pelo Sr. Manuel Cristeta, este foi
devidamente esclarecido sobre as obrigações
a que se encontrava vinculado na qualidade de proprietário dos
canídeos, mormente no que se relacionava com a obrigatoriedade de
proceder à sua vacinação e registo/licenciamento na Junta de Freguesia,
bem como sobre o procedimento que os militares iriam empreender,
materializado pela elaboração de dois autos de contra-ordenação pelas
infrações que indiciariamente foram verificadas.
6.
É neste contexto que, efetivamente, foi elaborado um auto por “falta de registo e falta de licença de cães” [infração
à alínea a) do n.º1 e n.º 2, ambos do artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, infração punida com
coima cujo montante mínimo é de € 50 e máximo de € 3740, e € 25 a €
3740, respetivamente] e outro auto por “falta de vacina anti-rábica devidamente certificada no boletim sanitário
do animal canídeo” [infração à alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, punida com coima cujo
montante mínimo é de €50 e máximo de €3740], remetidos
posteriormente às respetivas autoridades administrativas
em razão da matéria, no caso em apreço o Sr. Presidente da Junta de
Freguesia de Vila Franca de Xira e o Sr. Diretor da Direção Geral de
Veterinária (atual Direção Geral de Alimentação e Veterinária),
respetivamente, tendo em vista a instrução do processo
contra-ordenacional e eventual aplicação de coimas.
7.
Após
a interação estabelecida com o Sr. Manuel Cristeta nos termos acima
descritos, em mais nenhuma outra circunstância aqueles militares do
SEPNA/GNR, ou outros, contactaram
o mesmo, sendo desconhecido por parte da estrutura local do SEPNA/GNR e
da sua cadeia de Comando, os ulteriores desenvolvimentos que a
instrução do processo de contraordenação, decorrente dos autos
elaborados, veio a merecer em sede de instrução e decisão
final por parte das autoridades administrativas acima identificadas.
Em face dos
acontecimentos que acima ficam descritos, e ainda de outra informação
que foi possível apurar no decorrer das diligências efetuadas, ressalta
portanto de modo inequívoco e comprovado, as seguintes
conclusões:
8.
O
Sr. Manuel Cristeta (caçador, com seis cães registados na Junta de
Freguesia de Vila Franca de Xira) não foi autuado em Vila Franca de Xira
quando alimentava cães errantes
e abandonados naquela cidade, mas sim na localidade de Alpendurada,
Concelho do Montijo, a cerca de 30 km do local da sua residência, num
terreno particular (vinha).
9.
Foi
abordado numa especial circunstância de fiscalização da caça
(quinta-feira, dia 6 de Novembro de 2009), em terreno cinegeticamente
não ordenado, onde o exercício da caça
era permitido, negando que estivesse nessa prática, assumindo no
entanto, sem qualquer hesitação ou reserva, a propriedade dos treze
canídeos que o acompanhavam.
10.
Perante
a informação que pessoalmente lhes foi facultada pelo Sr. Cristeta os
militares do SEPNA/GNR determinaram-se pelo modo que impõe a sua
condição do exercício de funções
policiais, sob pena de cometimento de infração disciplinar, caso
atuassem por omissão, ignorando os indícios que lhes eram patentes,
consubstanciados nas declarações voluntárias do Sr. Cristeta.
11.
Acresce
ainda a este fato, ser do conhecimento dos militares do Núcleo de
Proteção Ambiental de Vila Franca de Xira que o Sr. Cristeta tem por
hábito treinar um conjunto alargado
de canídeos para os utilizar na caça, registando apenas aqueles que
demonstram aptidão para essa finalidade.
12.
Os
militares da Guarda não aplicam coimas. Nem a este cidadão nem a
qualquer outro. No uso das competências legalmente atribuídas,
limitaram-se a constatar factos indiciariamente
passiveis de responsabilidade por infração contra-ordenacional,
elaboraram os respetivos autos de contra-ordenação, remetendo-os a quem
tem competência para averiguar os factos e, assim entendendo após
tramitação processual, na qual se inclui o respeito pelas
garantias de defesa do arguido, aplicar as coimas entendidas adequadas à
gravidade e circunstâncias da infração cometida.
13.
Assim
atuando cumpriram efetivamente a sua missão no sentido da proteção,
bem-estar e sanidade animal, bem como na salvaguarda da saúde pública."
No fundo, no fundo... nem tudo é o que parece não é verdade??